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Assessoria de Gestão Estratégica - Núcleo de Estatística TRT 13ª Região

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  • Foto do escritorAgenor da Costa Junior

Episódio 11 - Decisões Monocráticas no 2º Grau

Atualizado: 7 de ago. de 2021

PodCast Estatística JT


Fernanda Silva de Lima

Chefe da Seção Negocial do Núcleo de Análise de dados da Secretaria Geral Judiciária


Olá, eu sou Fernanda Lima, faço parte do Núcleo de Gestão Negocial e Análise de Dados da Secretaria Geral Judiciária, e, em parceria com a Secretaria da Corregedoria e o Núcleo de Estatística da Assessoria de Gestão Estratégica do TRT da Paraíba, falarei, neste episódio, sobre o lançamento correto das movimentações de decisões monocráticas no 2º grau. De forma que, efetivamente, venham a baixar a pendência de julgamento do processo.


É de fundamental importância que a movimentação selecionada reflita a decisão proferida no documento, para que, estatisticamente, os números do TRT da Paraíba sejam apurados de forma correta, bem como as pendências do e-Gestão sejam sanadas adequadamente.


Em relação às decisões monocráticas, que solucionam os processos, o usuário ao acessar o manual do e-Gestão 2º grau, no item Processos solucionados > Decisão monocrática, poderá acessar o item 2195, onde estarão disponíveis para consulta todas as movimentações adequadas que podem ser utilizadas pelo usuário quando da minuta da decisão, e que solucionarão as pendências estatística das ações originárias e recursos.


Neste caso, fazemos um alerta quando da seleção do movimento 377 - "Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença", pois além dessa movimentação, o usuário também deverá utilizar o movimento 230 - "Prejudicado(s) o(s) "nome do recurso" de "nome da parte", para que a pendência estatística seja sanada.


Já em relação aos Recursos internos julgados por decisão monocrática, as movimentações que podem ser utilizadas estão disponíveis no item 2196 do manual do e-Gestão. Observamos que o usuário deve estar atento ao tipo de conclusão da decisão, que será selecionada conforme o recurso interno interposto, por exemplo:


Tratando-se de Embargos de Declaração, o usuário deve selecionar no PJe, no momento da conclusão, a opção “Decisão ED”.


Mas, atenção, quando a movimentação utilizada exigir como complemento o nome do recurso, assim como na seleção da conclusão, esse complemento deverá ser informado conforme o recurso interposto. Por exemplo:


Tendo sido interposto um “Agravo” cujo o código do recurso é o 7148, e diante da necessidade de utilização do movimento 230 - "Prejudicado(s) o(s) "nome do recurso" de "nome da parte", para sanar a pendência estatística e para que o processo siga o fluxo normal no PJe, gerando inclusive a exclusão do Chip vermelho “Apreciar Agravo”, o usuário, neste caso, deverá no complemento da movimentação, selecionar entre os recursos a opção “Agravo” (código 7148).


Tenhamos atenção especial ao lançamento das movimentações referente às decisões monocráticas, conforme o manual do e-Gestão, pois o trabalho dos Tribunais é aferido através dos dados corretamente lançados, permitindo que os gestores tomem decisões seguras e contribuam com o direito fundamental de acesso à informação e à justiça, por parte da sociedade.


Cito Mauro Cappelletti:

“O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos.”

A transcrição dos episódios podem ser lidas no blog https://trt013.wixsite.com/estatisticajt onde estão disponibilizados o link de acesso ao manual do e-Gestão 2º grau e o link direto aos itens tratados neste mini podcast.


Mande seu email com dúvidas e sugestões para agepesquisa@gmail.com.


Aguardamos todos vocês no nosso próximo episódio. Meu nome é Fernanda Lima e esse é o mini PodCast Estatística JT produzido pela Secretaria da Corregedoria em conjunto com o Núcleo de Estatística da Assessoria de Gestão Estratégica do TRT da Paraíba e com o apoio do Núcleo de Gestão Negocial e Análise de Dados da Secretaria Geral Judiciária.

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