PodCast Estatística JT
Agenor da Costa Junior
Chefe do Núcleo de Estatística do TRT 13ª Região
Neste episódio veremos os meso indicadores Celeridade e Produtividade e no último episódio veremos os meso indicadores congestionamento e força de trabalho.
Todos os meso indicadores têm peso igual para compor o índice nacional de gestão de desempenho.
O meso indicador celeridade é composto por três indicadores que abrangem as três fases do processo.
Para a fase de conhecimento, a variável V5, usa o item do e-Gestão 90416 que mede o tempo do ajuizamento da ação até a prolação da sentença. Entram nessa média, os processos contidos no grupo processos solucionados, desde que esse julgamento não seja decorrente de sentença anulada ou reformada.
Para a fase de liquidação, variável V6, usa-se o item 90417 do e-Gestão que mede o tempo do início até a homologação dos cálculos, não sendo considerados os processos cuja liquidação tenha sido encerrada por acordo.
Para a fase de execução, variável V7, usa-se os itens 90275 e 90277 que mede o tempo do início até a extinção da execução, ente público e privado, respectivamente.
As variáveis V5, V6 e V7 são convertidas nos indicadores quatro, cinco e seis, respectivamente. O indicador da fase de conhecimento tem peso de 60% na composição do meso indicador congestionamento, O da liquidação 10% e o da fase de execução outros 30%.
Então, concentre os esforços na redução do tempo entre o ajuizamento da ação e a sentença, analise as métricas de tempo da fase de conhecimento, veja como apressar o processo para que chegue mais rápido à mão do magistrado para proferir sentença.
O meso indicador produtividade também tem três indicadores. O sétimo indicador é a relação entre a quantidade de processos conciliados na fase de conhecimento, item 90039 do e-Gestao, e a quantidade total de processos solucionados. Veja que não é igual ao cálculo da meta de conciliação, pois a meta desconsidera do denominador os processos arquivados, com homologação de desistência, sem resolução de mérito etc. Ou seja, são contabilizados todos os itens dos processos solucionados do e-Gestão entre 90039 e 90049.
O oitavo indicador é a relação entre a quantidade de processos solucionados, itens do e-Gestão de 90039 a 90049 e os processos recebidos por distribuição, redistribuição com sentença anulada ou reformada por instância superior ou o próprio juízo. Em resumo, os itens do e-Gestão de 90026 a 90032.
O indicador 13 é o terceiro indicador a compor o meso indicador produtividade, é a relação entre a quantidade de execuções encerradas, item 90093, e as execuções iniciadas, item 90329.
Os três indicadores tem peso de 30%, 40% e 30% respectivamente.
Ambos meso indicadores são o resultado dos últimos doze meses. Então, a palavra chave é gestão!
É preciso esmiuçar os itens do e-Gestão, acompanhar a evolução, a redução dos tempos médios e organizar as tarefas.
O meso indicador produtividade diz respeito a marcar mais audiências, envidar esforços para a conciliação, treinar servidores como conciliadores etc.
E um grande componente para melhor esses resultados é o magistrado, o titular da unidade tem papel preponderante nas diretrizes estabelecidas.
Em que posição no iGest a unidade deve estar daqui a um ano?
Sim, porque os resultados não apareceram de imediato, mas é possível, sobretudo com uma ferramenta como o Hórus, acompanhar essa evolução.