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Assessoria de Gestão Estratégica - Núcleo de Estatística TRT 13ª Região

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Episódio 13 - Fase de Conhecimento - Recebidos

PodCast Estatística JT


Agenor da Costa Junior

Chefe do Núcleo de Estatística do TRT 13 - PB



Este é o episódio número treze e nele vamos nos ater a fase de Conhecimento, examinando mais um conjunto de itens do e-Gestão.


No episódio anterior falamos sobre os Casos Novos Recebidos por Distribuição, item 90026 e também dos Casos Novos Recebidos por Redistribuição, item 90027. No manual do e-Gestão, esses dois itens estão agrupados sob o mesmo título: Casos Novos.


Antes de prosseguirmos, vamos ouvir algumas dúvidas de nossos ouvintes.

  • Olá! Me chamo Jerônimo e eu sou assistente de juiz de Dr. Adriano, daqui da terceira vara de Campina Grande, e minha dúvida é: se os processos recebidos por redistribuição sofrem algum tipo de compensação?

De fato Jerônimo, há compensação entre esses itens. Ou seja, se a vara recebe um processo por redistribuição, deixa de receber um outro por distribuição. Assim como a vara que redistribui um processo recebe mais um processo por distribuição.

Temos mais uma dúvida, vamos ouvi-la.

  • Aqui é o Pedro, diretor da secretaria da terceira vara do trabalho de João Pessoa. A distribuição de cartas precatórias e execuções provisórias afetam a contagem tanto quanto uma reclamação trabalhista?

Pedro, segundo a informação prestada por Bruno Sales, da secretaria de informática, o PJe pode ser configurado com pesos distintos para cada classe. No entanto, no momento, não há distinção. Ou seja, a vara que recebe uma execução provisória deixa de receber um processo que, em tese, poderia ser uma reclamação trabalhista.


Obrigado ao Jerônimo e ao Pedro por suas participações muito bem pontuadas.


Diferentemente do manual do e-Gestão, no nosso BI, o Hórus, o botão Casos Novos traz apenas o item 90026. E o botão com o título Recebidos traz os itens que compõem, no e-Gestão, o grupo Processos Recebidos, juntamente com os casos novos recebidos por redistribuição, o item 90027.


Assim, nesse episódio, trataremos itens do e-Gestão que compõem o grupo Processos Recebidos.


Tanto o item 90029, Processos recebidos com sentença reformada pela instância superior, quanto o item 90031, Processos recebidos com sentença anulada pela instância superior, dizem respeito aos processos que receberam o devido complemento quando do movimento de remessa feito no TRT para a vara de origem do recurso.


Processos com sentença reformada pelo próprio juízo, item 90030, são aqueles que receberam o movimento Reformada a decisão anterior, com o complemento do tipo da decisão.


São os Processos em que o magistrado, em sede de juízo de retratação, reforma a sentença prolatada, nas hipóteses previstas nos arts. 331 caput e 332, §3º do novo CPC, face à apelação interposta.


O item 90032, Processos com sentença revogada pelo próprio Juízo, trata dos processos que receberam o movimento Revogada a decisão anterior, com o complemento do tipo de decisão.


São os processos em que há declaração de inexistência de um ato ou de sua nulidade absoluta. Por exemplo: Nulidade por ausência de citação.

Por fim, temos o último item desse grupo, o 90033, Processos com conversão de classe. Que são aqueles em que houve a movimentação “alterada a classe processual de… para…”


É nesse item que vamos encontrar as reconvenções e eventuais alterações de classe face a revisão no cadastro do processo.


No próximo episódio veremos o grupo de itens que o e-Gestão denomina: Processos Pendentes de Solução. Isto é aqueles processos que ainda não tem registro de uma sentença prolatada. Ou seja, a grosso modo, o autor ainda não sabe se tem razão em sua demanda.

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