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Assessoria de Gestão Estratégica - Núcleo de Estatística TRT 13ª Região

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Episódio 14 - Pendentes de Solução

Atualizado: 12 de set. de 2021

PodCast Estatística JT



Agenor da Costa Junior

Chefe do Núcleo de Estatística TRT 13ª Região



Este é o episódio número quatorze e nele vamos nos ater a fase de Conhecimento, examinando mais um grupo de itens que o e-Gestão denomina: “Processos pendentes de solução”.


Esses processos seriam aqueles que ainda não têm registro de sentença. Ou seja, a grosso modo, o autor ainda não sabe se tem razão em sua demanda.

Porém, nem todo processo distribuído é pendente de solução. Isso depende da classe do processo. Algumas classes são próprias da fase de execução, pois o autor já tem o direito garantido, restando-lhe, tão somente, a sua materialização.

Para o grupo “Processos pendentes de solução”, temos o item 90060, Processos aguardando a 1ª Sessão de Audiência. Este item relaciona os processos que não tem registro de audiência realizada.


Nesse item podem aparecer processos resultantes da migração do sistema anterior para o PJe, pois apenas os documentos vieram para o PJe, não os movimentos. Um chamado deve ser aberto reportando esses processos e a secretaria de informática fará os devidos ajustes.


O magistrado também pode julgar o processo sem a necessidade de audiência. Então, nesse caso, não entram nesta listagem os processos que já receberam movimento de conclusão para julgamento para proferir sentença, os que tenham registro de julgamento, os convertidos em diligência ou ainda os remetidos à instância superior para processamento ou julgamento do recurso ou agravo.


O item 90.061, Processo aguardando o encerramento da Instrução, lista os processos que têm registrado o movimento de audiência realizada. Porém não tem registro de julgamento, conclusão para julgamento para proferir sentença, declaração de incompetência ou ainda Remessa à instância superior para processamento ou julgamento do recurso ou agravo.


Os Processos sem movimento de audiência realizada podem aparecer nessa listagem se tiverem a conversão do julgamento em diligência, desde que não tenham, posteriormente, os movimentos citados anteriormente.


Finalmente temos o item 90062, Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença. Esse item lista os processos que têm registrado o movimento de conclusão para julgamento para proferir sentença. Obviamente, o processo não tem, em data posterior, movimento de julgamento, declaração de incompetência, Remessa à instância superior para processamento ou julgamento do recurso ou agravo, Acolhida a Exceção de Incompetência ou ainda Convertido o julgamento em diligência. Em resumo, são

os processos que estão com o magistrado para proferir a sentença.

A maioria dos processos que caem erroneamente neste item é por causa de erro no tipo da conclusão escolhida. Portanto, tenha atenção quando for concluir para despacho ou decisão de um incidente.


A lista trará todos os processos conclusos para julgamento, estando eles ainda no prazo ou não. No Hórus a lista de processos apresenta a data de início e término do prazo do magistrado.


O item 90393, Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença com prazo vencido, é um detalhe do item 90062. No Hórus, separamos esse item em um botão próprio. Mas cabe uma observação.


Aqui no TRT da Paraíba, todos os dias geramos a remessa mensal. Isso permite, por exemplo, ter a apuração das metas diariamente e também sumarizar ao longo do mês os itens do e-Gestão.


Portanto, ao item 90.363 serão acrescentados a cada dia os processos cujo vencimento do prazo ocorreu no dia anterior.


Por falar em prazo, a contar da data de lançamento do movimento de conclusão para julgamento para proferir sentença, o magistrado designado tem 30 dias corridos para proferir a sentença, sendo que o início e o término do prazo se dá em dia útil.


A contagem de prazo se dava antes em dias úteis. Mas, recentemente, houve a mudança para dias corridos. No entanto, é possível que essa alteração ainda não tenha sido implementada.


O último item do grupo, o 90.065 “Processos convertidos em diligência“, também tem um botão próprio no Hórus. E, clicando nele, obtém-se a lista de processos que receberam o registro do movimento “Convertido o julgamento em diligência” cujo efeito é cancelar a conclusão feita anteriormente.


No próximo episódio falaremos sobre o grupo de itens que o e-Gestão denomina “Processos Solucionados”.




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