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Episódio 15 - Processos Solucionados

  • Foto do escritor: Agenor da Costa Junior
    Agenor da Costa Junior
  • 5 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

PodCast Estatística JT



Agenor da Costa Junior

Chefe do Núcleo de Estatística do TRT 13ª Região


Este é o episódio número quinze e nele vamos examinar um grupo de itens que o e-Gestão denomina: “Processos Solucionados”. Um único botão no Hórus lista todos esses itens.


O item 90039 lista os processos em que houve o lançamento do movimento “Homologada a Transação”. Ou seja, houve a conciliação entre as partes. É um item utilizado para o cálculo do cumprimento da Meta 3 do CNJ, o índice de conciliação.


O lançamento dos movimentos Julgado procedente, procedente em parte e improcedente, fará o processo ser contabilizado, respectivamente, nos itens 90040, 90041 e 90042.


Esses itens, a grosso modo, dizem respeito ao pedido feito pelo autor na ação. Isto é, se o autor tinha razão em todas as suas demandas, em parte delas ou nenhuma razão em ter entrado com o processo.


Nesses e nos demais itens, além da escolha do movimento, é preciso informar a que autor se refere. Assim, em caso de um processo com mais de um autor. Haverá um movimento para cada um deles.


O item 90043 compõem os extintos com resolução de mérito e nele serão listados os processos que receberam o movimento “Declarada a decadência ou prescrição”, “Homologada a renúncia pelo autor” ou ainda “Reconhecida pelo réu a procedência dos pedidos”.


O item 90044 relata outras decisões com resolução de mérito e nele serão listados os processos que receberam o movimento “Concedido o Habeas Data”, “Concedida a segurança”, “Concedido em parte o Habeas Data”, “Concedida em parte a segurança”, “Denegado o Habeas Data”, ou ainda “Denegada a segurança”.


Até aqui vimos os itens do subgrupo “com exame de mérito”. O subgrupo “sem exame de mérito” é composto por quatro itens.


O item 90046 compõem os extintos sem resolução de mérito e nele serão listados os processos que receberam o movimento “Extinto o processo por abandono da causa pelo autor”, “Extinto o processo por ser a ação intransmissível”, “Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual”, “Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais”, “Extinto o processo por confusão entre autor e réu”, “Extinto o processo por convenção de arbitragem”, “Indeferida a petição inicial”, “Extinto o processo por negligência das partes” ou ainda “Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada”.


O item 90047 lista os processos que receberam movimento de arquivamento, seja pela ausência do reclamante ou em virtude do art. 852-B, § 1º, CLT. Ou seja, não atender aos requisitos para uma ação proposta no rito sumaríssimo.


O item 90048 lista os processos que receberam o movimento ”Extinto o processo por homologação de desistência”.


Finalmente, o item 90049, Outras decisões sem resolução de mérito. Neste item serão listados os processos que receberam o movimento “Declarada Incompetência” ou ainda “Acolhida a Exceção de Incompetência”.


O conjunto de itens que compõem os processos solucionados é usado para a apuração das Metas 1 e 2, desde que seja a primeira decisão do processo. Conciliações ocorridas posteriormente a uma dessas soluções e antes da fase de execução também são contabilizadas para a Meta 3.


Na Meta 3, que é a relação entre a quantidade de conciliações e o total de processos solucionados, não são consideradas, dentre os solucionados, as decisões de arquivamento, desistência e declaração de incompetência.

 
 
 

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