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Assessoria de Gestão Estratégica - Núcleo de Estatística TRT 13ª Região

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Episódio 24 - Fase de Liquidação

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Agenor da Costa Junior

Chefe de Núcleo de Estatística do TRT 13ª Região


Nos episódios anteriores concluímos a análise dos itens do e-Gestão quanto à fase de conhecimento. Neste episódio trataremos dos itens da fase de liquidação. Momento em que o autor da ação terá o valor apurado daquilo que foi estabelecido na sentença.


Evidentemente, a fase será suprimida caso a sentença seja líquida. Cuja indicação é feita quando do registro da minuta de sentença.

Não sendo possível, o item 90073, processos com liquidação iniciada, listará os processos que, no período, receberam o movimento “iniciada a liquidação”.


O objetivo dessa fase é alcançado quando da homologação dos cálculos por parte do magistrado.


Assim, o item 90319, liquidações encerradas, lista os processos que, no período, receberam o movimento “homologada a liquidação”. Também são contabilizados os processos que receberam o movimento “homologado acordo em execução ou em cumprimento de sentença”.


A liquidação também pode ser encerrada quando da homologação de acordo e esses processos são listados no item 90075.


O item 90394, processos com liquidação de sentença pendente, fornece a lista de processos que carecem da homologação de cálculo. Seria o equivalente aos pendentes de baixa dessa fase.

Saem dessa pendência, os processos listados no seguintes itens:

90322, processos suspensos;

90076, arquivados provisoriamente;

e 90325, arquivados definitivamente.


O saldo em arquivo provisório é objeto do item 90327.


O item 90346, processos pendentes de finalização, lista todo processo que, uma vez iniciada a liquidação, não tenha sido arquivado, iniciado a execução ou redistribuído à outra vara.


Assim, o item 90324, processos finalizados, listará os processos que, no período, foram arquivados, iniciaram a execução ou foram redistribuídos à outra vara.


Havendo desarquivamento no período, seja do arquivo definitivo ou provisório, esses processos são listados no item 90317, processos desarquivados para prosseguimento da liquidação.


Na fase de liquidação há apenas duas métricas de tempo.


O item 90417, do início até o encerramento da liquidação, é a média aritmética do número de dias decorridos entre a data da decisão homologatória dos cálculos e a data do início da liquidação. Não sendo considerados os processos com liquidação encerrada por acordo.


O item 90418, do ajuizamento da ação até o encerramento da liquidação, é a média aritmética do número de dias decorridos entre a data da decisão homologatória dos cálculos e a data do ajuizamento da ação. Não sendo computados os processos com liquidação encerrada por acordo.


Cabe uma observação. Ambas métricas contabilizam o processos tantas vezes quantas forem o registro do movimento “Homologada a liquidação”.


Assim, um processo que vá, em grau de recurso ao TRT e que tenha nova homologação de cálculos no seu retorno, contabilizará todo o período em que o processo esteve ausente da vara.


Então, tenha certeza da fase processual antes da remessa à instância superior. Verifique se, de fato, ainda encontra-se em fase de liquidação ou se o processo já adentrou a fase de execução, sem contudo ter o movimento “iniciada a execução”.


Mande seu email com dúvidas e sugestões para agepesquisa@gmail.com.



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