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Assessoria de Gestão Estratégica - Núcleo de Estatística TRT 13ª Região

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Episódio 25 - Fase de Execução

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Agenor da Costa Junior

Chefe do Núcleo de Estatística do TRT 13ª Região


Neste episódio analisaremos os itens do e-Gestão que tratam da fase de execução do processo. Momento em que o réu é citado para efetuar o pagamento daquilo que foi apurado na fase de liquidação ou na própria sentença, quando líquida, além do cumprimento da obrigação de fazer, caso exista.

O item 90329, Processos com execução iniciada, lista os processos que, no período, receberam o movimento “iniciada a execução”. São, por assim dizer, os casos novos da fase de execução. E nesse sentido, somam-se a esses os processos recebidos de outros órgãos para execução, apurados no item 90092 em virtude de redistribuição.


Outra situação, embora rara, são os processos recebidos com conversão de classe, item 90295. Trata-se de situações em que a classe processual, que antes não contabilizava como execução, foi alterada, passando a contar como mais um caso de execução.


O e-Gestão agrupa esses quatro itens no grupo chamado “processos que ingressaram na execução”.


A grosso modo, o objetivo da fase é que o reclamante receba os valores a que tem direito. Seja através de acordo, do pagamento espontâneo ou ainda por força de atos de execução como penhora, leilão ou bloqueio de numerários. Uma vez que esse objetivo é alcançado, temos a extinção da execução.

Assim, quando do lançamento do movimento de extinção de execução, deve-se identificar a situação em que esta ocorreu, sendo que esses motivos são apurados em diferentes itens.

90094, execuções extintas por acordo;

90095, por pagamento;

90442, por prescrição intercorrente;

90443, por cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer;

90096, por outros motivos, tais como remissão da dívida, renúncia do crédito etc.

Teoricamente, essas extinções seriam subconjuntos do item 90093, execuções encerradas; já que este item lista os processos com o movimento "Extinta a execução ou o cumprimento da sentença". Contudo, isso não se verifica na prática.


O fato da execução ser extinta, não significa o imediato arquivamento do processo, uma vez que pode restar alguma pendência, como o pagamento de custas, por exemplo.


Diz-se, então, que o processo está pendente de finalização. Mas quando ocorre a finalização?

O e-Gestão cita duas situações:

O item 90296, processos com classe convertida, que lista os processos cuja alteração da classe indica uma nova classe não passível de ser contabilizada na execução;

E o item 90333, processos finalizados seja por arquivamento ou redistribuição;

Sendo que o item 90097 é um subconjunto deste, indicando os processos redistribuídos; Assim como o item 90110, processos arquivados definitivamente;

Portanto, o item 90353 lista os processos pendentes de finalização. Isto é, os que não foram arquivados ou redistribuídos.


Além dos termos extintos e finalizados existe um outro termo usado na fase de execução: baixados

O item 90381, processos baixados, lista os processos que, no período, foram arquivados, remetidos para a instância superior ou remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes.

Essa métrica é importante pois é usada na apuração da Meta 5, nos cálculos do iGest e do IPCJus.


Assim como o item 90383, processos pendentes de baixa, que lista os processos que não foram arquivados, remetidos à instância superior, redistribuídos ou sem registro de expedição de precatório.

Não sei se percebeu, mas o item 90381 não fala em registro de expedição de precatório.


Essa é a diferença do item 90381 baixados, para o item 90390 Baixados Meta 5. Ou seja, a expedição do ofício precatório dá baixa no processo apenas no contexto da Meta 5 do CNJ.


É confuso, já que não são listados dentre os processos pendentes de baixa, item 90383, o processo com o movimento de expedição do ofício precatório.

Na fase de execução, é possível enviar o processo ao arquivo provisório. Então, existem alguns itens no e-Gestão que tratam dessa situação.


O item 90098, Processos arquivados provisoriamente, lista os processos que, no período, foram remetidos ao arquivo provisório.


O item 90091, Processos desarquivados para prosseguimento da execução, lista os processos que, no período, saíram do arquivo provisório.

Por fim, o item 90103, que mostra o saldo de processos no arquivo provisório em um mês específico.

Por falar em saldo no mês, o item 90099, Processos em execução, lista os processos que estão na fase de execução sem registro de extinção da mesma. Aparentemente não lista os que estão em arquivo provisório, embora liste os que estão sobrestados e no 2o Grau.

Nesta selva de itens de execução, um conselho. Concentre-se nos que entregam resultados. Aumente os Baixados e diminua os Pendentes de Baixa. Simples.


No próximo episódio, continuamos a análise dos itens do e-Gestão relativo à fase de execução.

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