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Assessoria de Gestão Estratégica - Núcleo de Estatística TRT 13ª Região

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Episódio 26 - Demais itens da fase de execução

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Agenor da Costa Junior

Chefe do Núcleo de Estatística do TRT da 13ª Região


No episódio anterior analisamos os principais itens do e-Gestão relativo à fase de execução. Neste episódio daremos continuidade, analisando os itens de destaque e as métricas de tempo desta fase.

Os itens que o e-Gestão agrupa sob a denominação “destaque” diz respeito à conciliação e ao sobrestamento.

O item 90378, acordos homologados na fase de execução, lista os processos que, no período, receberam a movimentação "Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença".

Já o item 90104, processos aguardando cumprimento de acordo, lista os processos que receberam a movimentação "Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença" e que posteriormente não tenha havido o registro do movimento de extinção da execução ou de parcela final.

As conciliações na fase de execução são importantes, mas não contam para o cumprimento da Meta 3 do CNJ.


Nesta fase do processo, a baixa só ocorre após o pagamento de todas as parcelas do acordo, com o registro da extinção. Assim, acordos muito longos afetam o tempo de execução.


O item 90106, processos suspensos por execução frustrada, lista os processos cujos esforços para levar a termo a execução foram infrutíferos. São candidatos à futura extinção por prescrição intercorrente. Mas, enquanto isso, uma vez suspensos, melhoram a taxa de congestionamento líquida, contribuindo para o cumprimento da Meta 5 do CNJ.


Os itens 90392 e 90391 listam os processos que, no período, respectivamente entraram e saíram da suspensão.


Existem vários motivos para o registro de suspensão do processo. Mas atenção ao movimento “suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução” ele, de fato, não sobresta a execução do processo. É apenas um indicativo de que as peças processuais estarão concentradas apenas em um único processo.


Ou seja, os processos continuarão contando na taxa de congestionamento.


O item 90300, processos suspensos, lista os processos que se encontram suspensos por qualquer motivo, exceto por execução frustrada.


Mudanças no PJe agruparam os incidentes da fase de liquidação e execução.


O item 90397, Incidentes na Liquidação ou Execução recebidos, lista os processos em que há registro, no período, de petição de “Impugnação à Sentença de Liquidação” ou de “Embargos à Execução”.


O item 90398 lista os processos que, no período, tiveram os incidentes julgados.


O item 90399 lista os processos que, no período, tiveram os incidentes prejudicados, seja pela baixa do processo, arquivamento, homologação de acordo, alteração do tipo de petição ou, ainda, o registro do movimento “prejudicado o incidente”.


O item 90400 lista os processos que têm o registro de Incidente pendente de solução.


O item 90401, Incidentes na Liquidação ou Execução Pendentes com o Juiz, é um subconjunto do anterior, pois estes receberam o movimento de conclusão.


A baixa da pendência do juiz ocorre quando verificadas uma das seguintes condições:

  1. registro da decisão;

  2. O encerramento da conclusão, neste caso quando, após o registro da conclusão, o magistrado determina a prática de ato processual antes de proferir a respectiva decisão;

  3. e ainda quando o incidente foi prejudicado.

Uma vez que o incidente seja resolvido, é possível que a parte venha a recorrer mediante Agravo de Petição.


O item 90222, lista os processos em que houve a interposição do recurso no período selecionado. Também considera-se o movimento de alteração do tipo de petição, que venha a identificá-la como Agravo de Petição.

O item 90406, lista os processos que foram remetidos à segunda instância e que apresenta a interposição do agravo de petição.

Já o item 90407, agravos de petição pendentes de remessa, lista os processos com o registro da petição do agravo sem o registro da remessa.

Essa pendência deixa de existir se houver o registro, posterior à petição, de homologação da desistência do recurso, prejudicado o recurso, alteração do tipo de petição, homologação de acordo em execução ou em cumprimento de sentença e também o movimento de não recebimento do recurso.

Veja que já não há mais controle sobre o recebimento ou não do recurso.


É claro que, não recebido o recurso, a parte pode forçar a subida do recurso mediante a interposição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, o AIAP.


O item 90216 lista os processos com o registro desse tipo de recurso. Admitindo-se o princípio da fungibilidade. Isto é, que a parte tenha não identificado a petição como agravo de instrumento em agravo de petição, mas o juiz a converte, mediante a alteração do tipo de petição. A data para o cômputo é a do movimento, não a de registro da petição.


O item 90217 lista os processos agravados que, no período, foram remetidos ao segundo grau.


Já o item 90220, lista os processos agravados que estão pendentes de remessa ao segundo grau.


Não devem ser considerados pendentes de remessa os Agravos de Instrumento em Agravo de Petição que, apesar de não remetidos ao TRT, preencham uma das três condições:

  1. tiveram a desistência homologada;

  2. restaram prejudicados; ou ainda

  3. tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade. Isto é, mudaram o tipo de AIAP para outro qualquer.

São métricas de tempo na fase de execução os itens:


90275 e 90277, do início da execução até sua extinção, ente público e ente privado, respectivamente. É a média aritmética, em dias corridos, desde o início da execução até o registro do movimento de extinção da mesma, inclusive por prescrição intercorrente.


O item 90420, é a média aritmética, em dias corridos, do ajuizamento da ação até a extinção da execução.


Finalmente o item 90421, que é a média aritmética, em dias corridos, do ajuizamento da ação até o arquivamento do processo na fase de execução.

Essas métricas de tempo podem se elevar bastante, quando envolvem processos mais antigos.


Acordos com menos parcelas nessa fase tem impacto positivo tanto nas métricas de tempo quanto na baixa de processos.


A expedição de precatório pode ser acrescida também do movimento de extinção da execução. Assim como habilitação de crédito em massa falida e situações congêneres.

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