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Assessoria de Gestão Estratégica - Núcleo de Estatística TRT 13ª Região

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Episódio 27 - Pagamentos e Arrecadações

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Agenor da Costa Junior

Chefe do Núcleo de Estatística do TRT 13ª Região


A implantação do Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios, o GPREC, possibilitou a apuração dos itens do e-Gestão relativo às requisições de pequeno valor, as RPVs, que, no primeiro grau, são expedidas pelas varas quando o devedor é o estado ou municípios.

O item 362, lista os processos em que, no período, foram expedidas RPVs aos órgãos devedores e cujo registro foi realizado no sistema GPREC.

Uma vez expedida, a requisição pendente pode restar no prazo ou com prazo vencido. Sendo ambas subdivididas em administração direta e indireta.

O item 367 lista os processos que apresentam RPVs da administração direta pendentes de pagamento no prazo.

O item 368 lista os processos que apresentam RPVs da administração direta pendentes de pagamento com prazo vencido.

O item 369 lista os processos que apresentam RPVs da administração indireta pendentes de pagamento no prazo.

E, finalmente, o item 370 lista os processos que apresentam RPVs da administração indireta pendentes de pagamento com prazo vencido.

Quando o efetivo pagamento da RPV é registrado no sistema GPREC, ocorre a quitação do débito e são contados nos itens 364 e 365, relativos à administração direta e indireta, respectivamente.


É provável que o Comitê Nacional do e-Gestão venha a criar itens específicos para a coleta de valores pagos, em face ao registro de quitação da RPV, no GPREC.


Isso não acontece hoje. Então lembre-se de registrar os valores pagos nessa situação, à semelhança das outras situações em que ocorre o pagamento ao reclamante.


Esses registros de pagamentos são coletados em três itens.

90252, Valores Pagos aos Demandantes decorrentes de execução;

90253, Valores Pagos aos Demandantes decorrentes de acordo e;

90254, Valores Pagos aos Demandantes decorrentes de pagamento espontâneo.


E atenção ao preenchimento, o uso incorreto da pontuação decimal tem provocado o registro muito acima ou muito abaixo do valor correto.


O e-Gestão ainda agrupa alguns itens sob o título “Arrecadação”:

O item 90411, lista os processos que tiveram o registro de arrecadação de custas e emolumentos.;


O item 90258, lista os processos que tiveram o registro de contribuição previdenciária arrecadada. Devendo ser registrada também, a contribuição previdenciária, ainda que parcelada, arrecadada diretamente pelo INSS em decorrência de cumprimento de acordos extrajudiciais relativos a créditos reconhecidos na Justiça do Trabalho.


O item 90259, lista os processos que tiveram o registro de Imposto de Renda arrecadado.


E finalmente, o item 90260, Valores pagos decorrentes de multas aplicadas por órgão de fiscalização das relações de trabalho.


É importante que se faça o registro dos pagamentos e arrecadações. São números que mostram a efetividade da Justiça do Trabalho como fonte arrecadadora de receitas para a União e, principalmente, como instrumento de pacificação social, atendendo às necessidades mais urgentes daquele que foi prejudicado nas relações de emprego.


Na busca de celeridade e efetividade, o conselho superior da justiça do trabalho elaborou o índice nacional de gestão de desempenho, o iGest.

A cada três meses, relaciona as mais de mil e quinhentas varas do trabalho de todo país, segundo um compilado de itens do e-Gestão, divididos em cinco grupos, os chamados meso indicadores: acervo, celeridade, produtividade, congestionamento e força de trabalho.


Por sua vez, os meso indicadores são o resultado de um conjunto de treze indicadores e estes estão estão alicerçados nos itens do e-Gestão.


A cada divulgação, são considerados o conjunto dos doze últimos meses. Isso significa que para avançar nesse ranking nacional é necessária uma contínua gestão sobre os números da unidade. É preciso se debruçar sobre os números, avaliar a distribuição de tarefas na unidade, estabelecer prioridades e organizar o fluxo de trabalho.


É claro que não é uma avaliação perfeita, mas o iGest é a ferramenta que se tem para comparar uma unidade com as demais, sobretudo, dentro do próprio Regional.


O TRT da Paraíba, em parceria com o TRT do Pará, colocou no Hórus a parametrização do iGest. E assim, independentemente da divulgação trimestral, tem-se os números diariamente e uma avaliação das nossas unidades segundo esse ranking.


A Secretaria da Corregedoria tem efetivamente considerado o iGest nas correições, apontando ações e procedimentos, que uma vez adotados, terão como reflexo o avanço no íGest. Tal ação, no espaço de um ano, teve como efeito a melhora substancial no posicionamento das varas no ranking nacional. Hoje 60% das nossas unidades se encontram no 1o Quartil. Isto é, dentre as 25% melhores do país.


No próximo episódio trataremos de dissecar o iGest, analisando item a item, identificando os itens do e-Gestão relacionados e que ações são necessárias para, ao longo do tempo, melhorar o posicionamento da unidade.


Mande seu email com dúvidas e sugestões para agepesquisa@gmail.com

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