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Episódio 7 - Metas Nacionais e Específicas

  • Foto do escritor: Agenor da Costa Junior
    Agenor da Costa Junior
  • 11 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

PodCast Estatística JT

Bem-vindos!




Agenor da Costa Junior

Chefe do Núcleo de Estatística


Este é o episódio número sete e nele vamos falar sobre Metas Nacionais e Metas Específicas da Justiça do Trabalho.


No episódio número cinco falamos sobre algumas metas nacionais. As metas 1, 2 e 3 são ditas nacionais porque são comuns a todos os ramos do poder judiciário brasileiro.


A meta 5 ( Reduzir a taxa de congestionamento líquida ), no entanto, é dita específica porque ela está relacionada apenas à Justiça do Trabalho.


No episódio anterior falamos sobre o planejamento estratégico institucional. Missão, visão, valores são conceitos que balizam o planejamento e não, necessariamente, são alicerçados em quantitativos de processos.


É o caso da Meta 9 ( Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário ), que também é uma meta nacional. Para ela, o TRT da Paraíba deve realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável.

Em 2015, representantes dos 193 Estados-membros da ONU se reuniram em Nova York e reconheceram que a erradicação da pobreza, especialmente a pobreza extrema, é o maior desafio global, um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável.


O documento adotado na Assembleia Geral da ONU em 2015, a Agenda 2030, possui 17 objetivos com 169 metas e 231 indicadores. Os objetivos são integrados e indivisíveis, e mesclam, de forma equilibrada, as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental. São como uma lista de tarefas a serem cumpridas pelos governos, a sociedade civil, o setor privado e todos cidadãos nessa jornada coletiva para um 2030 sustentável.


A meta estará cumprida se, até o final do ano, o tribunal elaborar e encaminhar ao CNJ o plano de ação com o ODS escolhido e executá-lo.


Outra meta específica da Justiça do Trabalho é a Meta 10, que trata da Saúde de magistrados e servidores, devendo o Regional Realizar exames periódicos de saúde em 15% dos magistrados e 15% dos servidores bem como promover pelo menos uma ação com vistas a reduzir a incidência de casos de uma das cinco doenças mais frequentes constatadas nos exames periódicos de saúde ou de uma das cinco maiores causas de absenteísmo do ano anterior.


Finalmente a Meta 11, ela também é específica da Justiça do Trabalho, e objetiva aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica alcançando todo o seu acervo.


Esta meta, o TRT da Paraíba já cumpriu.


Hoje nossos processos tramitam exclusivamente no PJe.

Agenda 2030

https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/

 
 
 

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